Pessoal, sei que um estabelecimento comercial ou um prestador de serviço, não pode se recusar a atender um cliente, seja ele quem for, mas olhem a situação (bem resumida):
Passei um orçamento de ensaio para uma pessoa, neste orçamento está explicito que o pagamento deve ser feito antecipadamente, Ela não concordou com esse termo e rispidamente disse que só pagaria no ato, eu educadamente respondi que não era a minha forma de trabalho e não podia atende-la.
Após esfriar o animo (da pessoa, e não meu), ela voltou a me procurar, pois queria a “minha fotografia”, e queria vir ao meu escritório para “tentarmos um acordo”, eu com muita educação me recusei a atende-la, e disse que o clima entre a gente iria comprometer o resultado do trabalho.
Agora minhas dúvidas:
Se ela não concordou com a forma de pagamento, acredito eu que tenho o direito de recusar o trabalho, certo?
Se ela mudar de ideia e resolver aceitar as condições propostas, mesmo tendo esses atritos ocorridos, eu tenho a obrigação de atende-la? Ou posso me negar?
Alguém já passou por isso?