Instragaram minhas Fotos

Olá Galera, queria relatar uma “M” que aconteceu comigo esses dias , passei pra minha cliente algumas fotos pra ela postar no facebook
e horas mais tarde conversando com uma outra cliente que me perguntou porque as fotos de fulana não havia ficado com a qualidade que sempre via em minhas fotos.
Eu não entendi nada e fui lá ver a postagem das fotos no face da tal cliente;Resultado: Ela recebeu as fotos em alta porem queria colocar uns efeitos instagran então teve a belissima idéia:
Refotografou a tela do pc com celular e pronto colocou no face dela com os efeitos e enviou via celular… :smiley:
Ela deve ter achado lindo mas sinceramente "instragaram " as minhas fotos.

:eek: :eek:

Eu comentaria lá na foto o estrago feito para não deixar dúvidas. Será que no futuro vai ser preciso cláusula impedido que o cliente meta a mão e modifique a foto?

Carcarah,

Contratei um fotografo para fazer as imagens do meu casamento, paguei o que considero uma boa grana..... Bom ele me apresentou as provas no seu ipad, eu e minha esposa escolhemos as fotos, e ele nos enviou o álbum, não tivemos acesso as fotos nem em alta, nem em baixa..... rsrsrsrsrs..... Na época achei que seria uma pratica normal, mais pelo visto, vocês enviam as fotos para seus clientes tipo em JPG ? 

Eu não envio nada porque sou amador Jaso hahahahahhaha
MAs, acabaei de ver as fotos de casamento de uma colega de trabalho, elas estavam no notebook dela, depois ela vai receber o álbum, acho que cada profissional faz do jeito que acha melhor.
As fotos do cara não eram lá de alto nível, nada como um William daqui e outros, algumas com flash muito duro com DOF bem longo para não perder nada, muitas não aproveitando o cenário (ou luz) em volta, mas registraram bem e ela está bem satisfeita.
Me estranhou ela estar com as foto em qualidade de imprimir, mas ela vai pagar na boa e o cara não vai ser enrolado.

Cara, você citou o William, que isso, estava dando uma olhada no site dele, rapaz que fotos perfeitas… Muito bonitas mesmo… O trabalho dele merece nota máxima.

Essa foi novidade para mim. É rir para não chorar.
Infelizmente o pessoal que entende nada se fotografia tentar fazer “coisas criativas” como essa só dá M%#£a.

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Morro e não vejo nem 1% das imbecilidades do mundo!!!


Eu não sou profissional mas se fosse PARA TRABALHOS GRANDES eu faria impressão de provas em média e dava na mão para a pessoa escolher, ou alternativamente, trazia ela ao meu escritório/estúdio para ela ver as provas num monitor decente.
Esse lance de entregar as provas em baixa em DVD para escolher na tela DELA é furada. Ela vai ver uma coisa, escolher, e receberá outra coisa completamente diferente, especialmente se as fotos são passadas sem tratamento ou se o produto final será impresso.


Quanto à cláusula de não modificação das fotos, pode ser inclusa sim.
Um dos direitos morais do autor é justamente se opor à modificação sem autorização (art. 24, inc IV da Lei nº 9610/98 - L9610). Basta uma cláusula explicando isso explicitamente para não deixar nenhuma dúvida a nenhuma das partes e o comprador fica impedido de fazer modificações e alegar desconhecimento. Mas aí quero ver quem vai ser o macho que vai processar seu próprio cliente!!! :fight: >:D :ponder: :aua: :hysterical:

Pô, Hyde. Mas um cara q queima seu filme e espanta clientes merece ser processado. A galera olha a m$#%&@ no face e acredita q VC entregou as fotos assim. Vai deixar assim barato?!

M@d,

A cópia é dele, ele faz com ela o que quiser, inclusive “melhora” as fotos no Instragável…
Não vou entrar no mérito de direito autoral, mas já pensou se a moda pega: um arquiteto projeta uma casa e pode opinar sobre quem ou como o imóvel vai ser usado, se pode ou não pintar de outras cores, quem pode entrar nele, etc?
Eu já tive alguns arranca-rabos por causa de direito autoral, mas foi por direito de reprodução sem autorização e direito de sequencia,

[]s,

RSalles

RSalles, a coisa é um pouco diferente quando vamos para a legislação.
O direito do autor é dividido em 2 grandes ramos: Direito patrimonial e direito moral.
A edição/modificação não está contemplada na parte patrimonial, portanto é impossível sua alienação junto com as fotos. Quando o fotógrafo vende suas fotos ele só pode vender o que é negociável, o que está no mundo das coisas, no mundo dos bens (seja material, como uma foto, seja imaterial como o direito de “ter” a foto para si).
A modificação posterior é proibida e defendida como direito moral (entra lá no link e postei e isso fica bem claro já que ele fica dentro “Capítulo II - DosDireitos Morais do Autor”).
Portanto, a modificação posterior é inegociável e passível de defesa pelo autor. Agora SE o autor vai buscar o judiciário para valer seu direito à não modificação de sua obra, é outraaaaaa história. :ok:

Aí cabe ele entrar no local e deixar bem claro a merd# que fizeram nas fotos que ele criou com tanto cuidado.

Hyde,

Eu ando por fora do direito de autor porque não estou agora no ramo profissionalmente mas já estive, a lei muda, mas, sendo patrimonial ou autoral existe a sessão de um direito. É disso que estou falando. Voce cede ou não o direito à uso e cópia, modificação, etc… Não tenho certeza se é assim no BR, mas tem contratos, e quando não há contrato, a lei presume blablabla… Por outro lado, uma foto encomendada, feita em studio, entregue na mão do cidadão que pagou pela sessão e pela cópia, ele que faça dela o que quiser, pois não considero trabalho autoral, mas aluguel de cérebro como engenharia de software, ou pintura de retrato sob encomenda, etc. Se o cara faz da foto um cartaz pra pôr na zona, e não cuida da imagem dele, eu vou me preocupar com a minha que estaria não direta, mas presumivelmente vinculada? O uso da imagem que ele faz, se faz mal feito, depõe contra ele, e não contra mim. Acho que eu me guio mais pelo bom senso do que pela lei, mesmo na hora de abrir mão de um direito, que, como vc assinalou, eu como autor tenho, mas meu bom senso me inclina a não usá-lo nesse caso,

[]s,

RSalles

Vc levanta um ponto interessante.

A modificação posterior pode ser objeto de contrato???
Penso que sim.
Um exemplo simples… Sou contratado para um editorial de moda. Faço as fotos conforme pedido do contratante e entrego os RAW’s. O contratante contrata um manipulador e altera substancialmente a foto, com supressões, fusões, acréscimos, mudanças de cores, acréscimo de desfoque, etc… Em suma, a foto original “vira outra”. Essa foto vai parar em uma campanha nacional, p. ex. Isso pode contratualmente??? Penso que sim. Especialmente no mercado de moda, editorial e publicidade. Acho que é parte integrante do meio a modificação, mesmo que radical, da foto original mesmo sem a conhecimento prévio do autor. É claro que sempre pode haver aquele papo anterior de como o trabalho deverá andar porque o contratante no briefing já dá a indicação de como o trabalho ira progredir depois na manipulação e para seguir esse ou aquele caminho é necessário que o fotógrafo faça as fotos sob essas ou aquelas condições de angulação, luz, sombra, etc…
Então não se pode dizer que se desconhecia que as fotos seriam alteradas radicalmente e se opor posteriormente a isso.

Ainda que seja um cláusula abusiva (e tendo em vista que não tenho conhecimento prático nesse meio) acaso a manipulação posterior tenha sido clausulada no contrato, penso que por ser uso comum do meio, ninguém entra com ação para proteger seu direito moral de não ter fotos alteradas. Ainda mais com a remuneração que esse meio paga. Ou alguém acha que o J.R. Duran vai ficar chateado por ter suas fotos modificadas posteriormente depois de ter matado uma baba por fotografar as mulheres mais bonitas do país??? :ponder: Acho que não, né?! :wink:

Hyde, não sei se procede a analogia, mas, por exemplo, em Brasília, nenhum arquiteto pode alterar o porjetooriginal do Niemeyer. Já fram muitas as brigas para colocar um toldo na rampa do teatro nacional (que é de mármore e quando chove, ninguém sobe), mas não podem colocar. Por contrato, só o velho poderia mudar ou acrescentar qualquer coisa em seus projetos. Ou seja, ninguém mexe na esplanada mais. Acho que seria mais ou menos isso, só que na fotografia. :ponder:

Exato, Portela! :ok:

Hyde,

Aí é que entra a questão da foto com cunho autoral e a comercial: o problema é definir a fronteira “clara e distintamente” entrer as duas.
Pra fotografia de autor, a imagem é um produto acabado, como uma tela de Van Gogh, rsrsrsrs, mas pra fotografia comercial, no momento em que o fotógrafo entrega o material, seja em formato eletrônico ou impresso - duvido que entreguem em formato raw file, mas é possivel - é nesse momento mesmo que um processo de edição se inicia. Crop, retoque, desfoque, alteração de cor, etc, de olho no conteúdo editorial ou publicitário ao qual esse material se destina. Tudo o que vc disse sobre a foto de moda e o Duran aplicam-se alí, e voce pode estar certo que é melhor - pra ele, ao menos - ver seu material manipulado ou adequado à mídia em que será veiculado, do que perder o cliente por causa dessa prática comum no mercado, que é “favas contadas” no meio publicitário e que ele, de certa maneira, ajudou a construir,

[]s,

RSalles

Perfeito!!! :ok:
Vc sintetizou muito bem.

Mas a questão é que a legislação não diferencia mercados nem usos.
Para a legislação não existe autoral nem publicitário.
Existe autor e foto.
A diferenciação posterior é produto do meio não produto da lei.

A lei não admite essa hipótese, por isso falei em cláusula abusiva. Se isso for clausulado em contrato e depois o fotógrafo quiser “defender” sua obra de manipulações que denigram sua imagem como autor, em tese, ele tem direito. :ok:

No fundo estamos falando a mesma coisa, só que você foca no mercado, enquanto eu estou focando na legislação. :ok:

A minha CUnhada fez semelhante comigo!
Como uso Nikon no arquivo vai meu Copyright - nunca usei Canon Digital então não sei se a Canon faz isso - quando ela postou no Feice dela ela não gostou de aparecer By Renato Pope no comentário da foto!!! O que a Lazarenta descobriu é que se ela passa a foto no Instagrão essa informação some!
Para agradecer e retribuir a gentileza eu tirei mais uma foto dela:

Bom… em questão de mercado publicitário, funciona mais ou menos assim:
Fluxo:
Cliente / Agência / Fotógrafo / Finalização
Para efeito de orçamento, o fotógrafo baseia-se no briefing que a agência lhe envia, e muitas vezes esse briefing é ilustrado, ou seja, descrito “mais ou menos” como deverá ser a cena.
Partindo disso ou o fotógrafo tem sua própria finalização ou a agência envia para finalizar (aí entra outra merda quando a foto é substancialmente alterada… os direitos de quem manipulou, que não deixa de ser uma “criação” sobre a foto original.
Nos contratos, GERALMENTE o fotógrafo sabe o que vai acontecer com sua foto final… e esta é a imagem que está sendo comprada, a qual ele cede os direitos de uso. Normalmente existe uma cláusula que diz que a agência tem direito a manipular, cropar e alterar a foto origina, porém NÃO tem direito sobre a FINALIDADE de uso, ou seja, se a foto foi contratada para “anúncio, jornal, meia página, nacional”, ela não pode ser utilizada em outra mídia.
A questão é… a verba de publicidade é bem bacana, então o fotógrafo, na verdade, não está nem aí como a foto será alterada - dentro dos parâmetros iniciais do briefing, ou seja, se passará de cor a sépia, pb, crop, etc… desde que o USO seja para aquela empresa, aquele produto, aquela campanha, aquela mídia.

Resumindo: em publicidade, o que vale é grana no bolso mantendo-se a característica de USO das imagens.

Não sei se minha postagem ficou um tanto confusa… sorry.

Abs.