Novo projeto de lei para importação

ja tem uns outros dois topicos falando sobre isso… o PROJETO de lei que esta ai desde 2011 foi aprovado… tem que passar pelos debutados, senadores e presidencia…todos podendo vetar totalmente ou em partes… falta muito ainda e eu duvido que isso va ser aprovado dessa forma

Moderação pira, deve ter uns 5 tópicos sobre o mesmo assunto(por uma boa razão, imagina o sonho de importar sem imposto)

Para facilitar a vida, o tópico oficial:

Boa noite galera,

Ultimamente tenho visto alguns anúncios sobre a lei que isenta fotógrafos de pagar impostos em equipamentos.

Uma das Fontes: http://dslrbrasil.com.br/lei-preve-importacao-de-50mil-em-equipamentos/

Alguém tem novas informações sobre isso? A lei realmente foi aprovada? será que um dia ficaremos realmente livres dos malditos impostos que caem sobre nós para importação? :dizzy_face:

Se postei no lugar errado desculpa galera, é que não achei nenhum tópico sobre isso :ok:

Não foi, só passou por uma comissão. Como ano que vem tem eleição, o congresso para em junho +/-, então duvido que isso entre em prática nos próximos 2 anos.

Bom galera, eu não tive muita sorte, quando fui fazer minhas compras no paraguai, a federal me pegou e apreendeu todo o meu equipamento, eu estava com fotos de eventos no cartão de memória, mas alegaram que sempre que eu sair do país eu tenho que levar comigo uma nota-fiscal da compra do produto.

Comprei la os seguintes equipamentos

5D mark 3
Lente 24-105mm
Lente 50mm 1.4
Grip pra 5D
Mochila

Fui penalizado com multa por não declarar e o próprio imposto, tive que pagar 5600 no total, acabou saindo mais caro.

Mas agora não compro mais lá.

rs

Ressuscitando o morto.

Dei uma olhada e vi que o Projeto de Lei foi aprovada.
Aos advogados de plantão, como vai se suceder isso?

O texto prevê algumas exigências para a obtenção do benefício. Entre elas, a comprovação do exercício da profissão (de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera) e a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional.

Fonte: Agência Senado

Alguma idéia de como deve ser essa declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional?

Muita burocracia, vão ter que regulamentar a lei definindo como se prova que é fotógrafo e a declaração de equipamento aí.

Teremos que aguardar a regulamentação.

Comprovar a inexistência de similar nacional deve ser algo simples, já que todos os equipamentos fotográficos, mesmo os distribuídos oficialmente no país, são importados.

Quanto à comprovação da atividade profissional, creio que a apresentação da CTPS (para assalariados) ou MTB (autônomos) deva resolver.

É importante tal comprovação, caso contrário vira festa e acaba prejudicando aqueles que de fato vivem da fotografia.

:clap: :clap: :clap:

Aí vem os picaretas e vendedores, começam comprar comprar comprar, e quem de fato ia usar se lasca.

Qual parte você achou burocratica?

:ok:

:ponder: talvez pelo código CNAE

Concordo totalmente.

O processo todo para a Lei sair e ser efetivada.

Sobre a comprovação, acho justo mas inócuo.
Não sei a realidade de vocês mas a maioria dos meus colegas são informais.
Provavelmente todo mundo vai fazer um MEI, inclusive os nãos profissionais.
Único jeito de limitar seria exigir X meses DE MEI ou de atividade empresarial como carência.

Senado determina isenção de impostos para câmeras importadas

Lei que segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro determina que equipamentos de fotografia e vídeo tenham alíquota zero no imposto de importação

Rapaz… se tudo andar sem atropelo agora (falta apenas a sanção presidencial), acertou quase na mosca a duração do trâmite!

O prazo para sanção seria de 15 dias:

art. 66, §3º da Constituição Federal - “Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.”

https://constituicao.stf.jus.br/dispositivo/cf-88-parte-1-titulo-4-capitulo-1-secao-8-subsecao-3-artigo-66-paragrafo-3

Pelo texto do projeto de lei, ainda faltariam providências para valer a regra da isenção:

Art. 5º O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 5º e nos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estimará o montante de renúncia da receita decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição Federal, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária anual.

Parágrafo único. A isenção de que trata esta Lei somente produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implantado o disposto neste artigo.

Art. 6º O benefício de que trata esta Lei vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta Lei.

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9095016&ts=1649284278792&disposition=inline


22/03/2022
PLEN - Plenário do Senado Federal


Situação:
APROVADA


Ação:

(Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 22/02/2022)

Encaminhada à publicação a Emenda nº 1-PLEN.

Proferido pelo Senador Esperidião Amin o Parecer nº 86/2022 - PLEN/SF, favorável ao Projeto, com a Emenda nº 2, de redação, que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 1.

Aprovado o Projeto, com a Emenda nº 2, de redação.

Encaminhado à publicação na forma regimental o Parecer nº 87/2022, da Comissão Diretora, oferecendo a redação final.

Aprovada a Redação Final.

A matéria vai à sanção.

Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.


Publicado no DSF Páginas 20-22 - DSF nº 36
Publicado no DSF Páginas 74-86 - DSF nº 36
P.S 86/2022 - PLEN
P.S 87/2022 - PLEN

“Bolsonaro veta Lei Orlando Brito, que isentava equipamento fotográfico”

“O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, nesta quinta-feira (5/5), a Lei Orlando Brito (PLC 141/2015), que proporcionaria a isenção de impostos na importação de equipamentos para fotógrafos e cinegrafistas. A proposta havia sido aprovada no Congresso Nacional e precisava da sanção presidencial.”