Sobre levar equipamentos em viagem internacional

Bom dia!! (caso queiram movimentar para algum tópico aberto, fiquem a vontade)

Como estão funcionando as regras para levar equipamentos em viagem internacional?
Câmera, 2 lentes (tele e GA) e um flash. (possivelmente tenho alguns recibos e apólice de seguro).

Agradeço as informações,
Abraços :clap: :clap: :clap:

Se bem me lembro, até uma câmera não paga imposto de qualquer forma. Então, a não ser que vc queira comprar outra câmera durante a viagem, tá tranquilo. Quanto às lentes e flash, se já forem usados, entram também como equipamento pessoal, e não pagam taxa também. Mas veja a regra do país de destino.

Para retorno ao Brasil, se passar por fiscalização, o que vale é Nota Fiscal. Apólice de seguro não é considerado documento válido nesse caso. A fiscalização quer saber se aquele equipamento entrou pelas vias legais no país.

Notebook é considerado objeto de uso pessoal. Acho que em 2018 modificaram a regra p/ incluir notebook. Tablet não é considerado de uso pessoal.

De acordo com a norma uma câmera é considerada de uso pessoal. Pode-se argumentar 1 câmera+1 lente. A segunda, câmera ou lente, será necessário provar a origem do equipamento.

Produtos usados, sem nota fiscal, podem ser taxados. O fato de ser usado e não pagar imposto é mito. Lentes e flash não entram na lista de itens de uso pessoal.

Em resumo: o que não tiver nota fiscal vai ficar a critério do fiscal.

André, essas regras estão claras e padronizadas ou ainda é algo meio cinzento que pode correr o risco de não ser seguida pelo fiscal em função do seu humor daquele dia?

Até onde sei a área cinza é a interpretação da câmera+lente como item pessoal: por exemplo, uma Hasselblad+lente, ou uma D6+600mm. Pela regra, uma (1) câmera é considerada de uso pessoal. Mas não tem como usar determinadas câmeras sem lente.

Obviamente, vai ter sempre alguém comentando que viajou e entrou na fila de nada a declarar e passou sem problemas, mesmo com equipamento fotográfico na mala. É uma possibilidade, sim, mas não é a regra.

Outra situação é o caso de compra de equipamento no exterior e o mesmo entrar na cota de isenção, OK. Mas nada impede que na próxima viagem aquele mesmo equipamento vá precisar de comprovação da origem.

Valeu…muito obrigado pela ajuda!!
Abraços :slight_smile: :slight_smile:

Obrigado pela resposta!! Recibos a gente tem de monte…mas não valem nada rsrsrs :ok: :ok: :ok:

No caso de equipamentos fotográficos a regra (que foi confirmada por um fiscal no aeroporto) é exatamente como o André disse.

O texto é claro, uma câmera com objetiva.

Não costumam encrencar com baterias, carregadores nem cartões. Raramente encrencam com uma objetiva a mais.

O que vale é a nota fiscal. Recibos, impressões de tela de mercado livre e recibos não servem pois não são prova de que o produto foi tributado nem se tem origem lícita.

Equipamentos adicionais comprados em viagens anteriores dentro da cota permitida podem ser levados desde que acompanhados da nota fiscal original com data compatível. Se o valor excedeu a cota, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento de impostos sobre o excedente.

Um amigo disse isso mesmo agora pouco!
Muito obrigado pela atenção :clap: :clap:

Essa parte que não entendo como funciona.
Como comprovo a viagem anterior? Carimbo no passaporte?

O ideal é o ticket de embarque.

Lembrando que equipamentos de procedência nacional inequívoca (Produzido na Zona Franca de Manaus, selo da ANATEL, Certificação INMETRO, etc.) não necessitam de comprovação, estando ainda automaticamente isentos de tributação aduaneira. :ok:

Opa :ok: :ok: valeu a informação!

Isso uma vez me livrou de pagar imposto de um “notebook modelo novo” visualizado pelo raio-x… uma piada. Alguém olhou meu notebook de 2013 (isso foi ou em 2016 ou em 2018, não lembro) pelo raio-x e me pediu pra mostrar pois estava parecendo “modelo novo”. Lancei ali o selinho da ANATEL e com o sorriso amarelo, o/a fiscal me liberou.

Quanto a câmeras e lentes, é complicado demais a gente comprar tudo de segunda mão aqui sem nota, e não ter como comprovar que já saiu do país. Vi uma dica acho que aqui mesmo, sugerindo tirar fotos dos equipamentos em algum local que comprovadamente fosse no Brasil (eu mesma tirei fotos no aeroporto de Brasília) pra tentar mostrar, caso fosse questionado, que os equipamentos já saíram daqui e não foram comprados no exterior. Ainda bem que nunca ninguém me questionou, mesmo eu andando com minha m4/3 e várias lentes (agora me libertei disso, rsrs. Fotinho, só por celular :D).

Se vc tiver nota das lentes e do flash, pode vir com eles tranquilo.

Se não tem… vc pode pagar imposto caso seja alvo de fiscalização (e prepare-se caso te cobrem o dobro, por vc não ter declarado voluntariamente), ou pode deixar em casa.

Entenda que eu escrevi PODE, é como uma aposta. Vc pode perder. Precisa estar preparado caso aconteça.

Eu uma vez comprei uma D600 é uma lente 16-35mm. O fiscal encrespou comigo dizendo que não era lente do kit, e queria me cobrar imposto.

Eu educadamente disse que ele tava certo sobre a lente não ser do kit, mas que, sem a lente, como é que eu ia fotografar? Eu disse também que o foco da lei era coibir comércio, e tava evidente que eu não ia vender o equipamento… dai ele disse “é… faz sentido” e me liberou.

Uma informação que obtive recentemente. Acabei de vir do exterior e comprei um drone DJI Mini 2 e uma objetiva Samyang 18mm/2.8 para Sony.

Como o total deu menos do que US$ 1000, que é o valor-limite para isenção, teoricamente seria só passar e tudo bem, mesmo que mandassem abrir a bagagem para ver não seria taxado. O problema é como sair novamente com esses equipamentos e não correr o risco de ser taxado no retorno.

Pois bem, basta entrar no sisteme e-DBV da receita ANTES de ingressar no Brasil e registrar os equipamentos mesmo que o valor total seja inferior ao limite máximo. O site gera um documento que comprova a origem e a isenção de impostos.

https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf

Sabia que tinha que ter alguma opção pra não ficar nesse vácuo jurídico.

Opa! :ok:

Informação importante!
:ok:

Sim, essa informação eu já estava sabendo. Justamente, aconselham registrar para não ter nenhum futuro problema. Em 2013, eu os visitei para entender melhor.