STF proíbe cobrança de ICMS em Estados de destino do comércio virtual

STF proíbe cobrança de ICMS em Estados de destino do comércio virtual

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, 17/09/2014, que os Estados que recebem produtos comercializados pela internet não podem recolher ICMS sobre essas operações.

A decisão dos Ministros foi clara: apenas o Estado de origem do produto pode cobrar o imposto.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=4628&classe=ADI-MC&codigoClasse=0&origem=JUR&recurso=0&tipoJulgamento=M