Importação para revenda - pessoa física

Pessoal, precisava de uma informação CONCRETA, passada por quem tem pleno conhecimento do assunto. Inicialmente gostaria de ter oportunidade de falar com alguém da área de importação da RECEITA FEDERAL. Caso alguém aqui conheça quem trabalhe lá e possa me ajudar, vou agradecer se nos colocar em contato. Se não, a questão é: queria importar acessórios pra culinária, pra revenda aqui. Mas sou servidora pública, e não posso ter MEI. Eu até poderia ser sócia numa empresa, mas a questão é que em sociedade e tendo que dividir os lucros com alguém, eu teria que colocar um preço bem alto no produto, o que inviabilizaria a venda (são produtos que não tem como lucrar muito).
Será que eu tenho algum caminho para importar produtos pra vender, como pessoa física? Sei que posso importar até 3 mil dólares facilmente, mas em produtos para uso pessoal, e não para revenda. E como trarei muitas unidades do mesmo produto, isso obviamente caracteriza venda, e a Receita provavelmente vai barrar.
Enfim, queria saber se há caminho LEGAL para importar produtos pra REVENDA sendo pessoa física.
Vejam que a questão não é com a tributação, da qual tenho pleno conhecimento. Minha preocupação toda é com a chegada do produto aqui, a quantidade de itens repetidos e a categorização como produtos para VENDA, o que é diferente de importação de produtos pra uso pessoal.
Pelas minhas pesquisas no google, inicialmente isso não é possível. Mas eu realmente gostaria de confirmar isso com quem entende DE VERDADE do assunto, antes de desistir.
obrigada!

Abre uma empresa sozinha. Não precisa de sócio… É o jeito mais fácil já que não poder ser MEI. Mas tem contador, imposto, etc. Isso não é barato

Helena, não sou da Receita Federal e sim do TCESP, mas como especialista em tributação já lhe adianto que a legislação brasileira não permite em cenário algum a importação como pessoa física para posterior comercialização das mercadorias.
Só como pessoa jurídica mesmo.
Grande abraço.

Mas não posso ter CNPJ.

Obrigada, Vinícius!

Entendi! Achei que a restrição era apenas na MEI

:ok: